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Absolutismo

O conceito de absolutismo
O absolutismo se insere no quadro do Antigo Regime, que por sua vez se compõe de três outros elementos: o capitalismo comercial e a política mercantilista, a sociedade de ordens e o sistema colonial. Dessa forma, o absolutismo deve ser entendido como a manifestação do poder político dentro do Antigo Regime.
Este poder se caracterizava pela autoridade total concentrada na pessoa do soberano. Existia de fato e de direito divino. Sustentava-se sobre o conflito das ordens sociais: nobreza, clero e Terceiro Estado, no qual se inseria a burguesia.
As leis fundamentais da nação, costumeiras e religiosas, eram os únicos limites ao poder do rei.
Essa forma de poder apresentava dois momentos bem demarcados. Num primeiro momento, era rotulada simplesmente de absolutismo. Em seguida, recebeu a denominação de Despotismo Esclarecido, que significava, em última instância, uma reformulação aparente do antigo absolutismo, já no século XVIII.
Os progressos do absolutismo na Europa se deram ao mesmo tempo da formação das Monarquias Nacionais, no início dos Tempos Modernos. Podemos dizer que o progresso do absolutismo é conseqüência da evolução das monarquias nacionais.
Foi durante o século XVI que o absolutismo ficou caracterizado em alguns países da Europa, como, por exemplo, a Espanha e a Inglaterra. Na França, este processo foi retardado pelas questões internacionais, primeiro, e pelas guerras religiosas, depois.
Não obstante, foi na França que o absolutismo atingiu a sua máxima expressão, na figura de Luís XIV, o protótipo do rei absoluto, durante o século XVII.

No século XVffl, o absolutismo foi substituído, em termos de rotulação, pelo Despotismo Esclarecido. Os movimentos revolucionários liberais, iniciados em 1789 com a Revolução Francesa, poriam fim ao Antigo Regime, em certos países da Europa, no transcurso do século XIX.
O progresso do absolutismo
O poder real cresceu ao mesmo tempo em que progrediu o Estado Nacional, cuja formação já vimos. O rei encarnava o ideal nacional, o interesse da nação. Exercia de fato o poder: impunha leis, organizava a justiça, arrendava a cobrança de impostos, mantinha o exército, nomeava funcionários, tudo em nome do Estado, que ele representava.
As guerras acentuaram o sentimento de amor à pátria, o rei era o seu defensor, espécie de herói nacional cultivado pelo humanismo, herdeiro das tradições cavaleirescas cristãs. A concorrência comercial com outros países e a disputa dos mercados coloniais aguçaram ainda mais as rivalidades e contribuíram para o fortalecimento do poder real.
Este poder crescente não resultou somente da vontade dos reis, era uma necessidade do corpo social. O poder forte era indispensável para que as decisões fossem tomadas rapidamente, impostas pela luta entre as nações.
O rei reprimia os particularismos das comunidades territoriais, províncias, regiões, municípios e aldeias, contribuindo para a uniformização do Estado. Com cada uma das ordens e instituições da sociedade (clero, nobreza, Terceiro Estado, corpo de oficiais, universidades, corporações), o soberano estabeleceu um acordo específico, preservando suas leis próprias, mas exercendo o arbítrio nos seus conflitos, o que lhe dava o direito de intervenção.
As rivalidades familiares, revivescência dos laços feudais de vassalidade, que dão origem às lutas entre os partidos envolvendo parentes e agregados, são eliminadas.
A luta entre as ordens sociais é, entretanto, o traço essencial desse fortalecimento. Talvez não fosse excessivo dizer que a monarquia nacional e o poder real resultam desse conflito. O rei protege o burguês, dá-lhe monopólios comerciais e industriais, arrenda a cobrança de impostos, protege-o na concorrência comercial externa, bem como contra os nobres e contra a Igreja. Por outro lado, protege os artesãos contra os empresários capitalistas, assegurando seus direitos.

Houve burgueses nobilitados. A velha nobreza apreciava as atividades militares, e não as comerciais. Tinha nível de vida elevado, despesas com vestuário, habitação, bailes, que consumiam suas rendas diminuídas pela inflação. Por isso foi obrigada a aproximar-se do rei para se manter. Recebia o governo das províncias, postos de chefia na guarda real, nas praças-fortes, pensões para os filhos. O nobre cortesão dependia economicamente do rei.
Os únicos limites ao poder real eram a lei divina cristã, os direitos costumeiros do povo, o pequeno número de funcionários reais e a precariedade das comunicações. Sem considerarmos o problema da hereditariedade de certos cargos administrativos, que assim escapavam ao controle do monarca.

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