sexta-feira, 29 de novembro de 2019

Lei de Terras de 1850


A Lei de Terras retardou a formação de uma classe de pequenos e médios proprietários no Brasil.
A questão agrária no Brasil, tão atual e discutida por diversos setores de nossa sociedade, remonta um longo processo histórico que assinala o problema da concentração de terras em nosso país. Durante o Segundo Reinado, destacamos um dos mais importantes marcos desse processo no momento em que o poder imperial estabelece a Lei de Terras de 1850. Sendo um fruto de seu tempo, essa lei assinalou o predomínio dos grandes proprietários de terra no cenário político do século XIX.

Essa lei surgiu em uma época de intensas transformações sociais e políticas do Império. Naquele mesmo ano, duas semanas antes da aprovação da Lei de Terras, o governo imperial criminalizou o tráfico negreiro no Brasil por meio da aprovação da Lei Euzébio de Queiroz. De fato, essas duas leis estavam intimamente ligadas, pois o fim da importação de escravos seria substituído por ações que incentivavam a utilização da mão de obra assalariada dos imigrantes europeus.

A chegada desse novo contingente populacional, representava uma ameaça ao interesse econômico de muitos proprietários de terra. De fato, vários dos imigrantes europeus esperavam chegar ao Brasil para obterem terras onde poderiam praticar um tipo de agricultura contrário ao sistema monocultor e agroexportador estabelecido pela nossa classe proprietária de terras. Além disso, a extinção do regime de sesmarias, abolido em 1822, representava um risco à grande propriedade mediante a falta de uma nova lei agrária.

Antes da aprovação dessa lei, já em 1843, foi oferecida à Câmara de Deputados um primeiro projeto de lei onde se defendia uma política agrária semelhante à que foi criada para o processo de colonização australiano. Esse primeiro projeto liberava a compra de terras devolutas por meio de pagamento à vista e com altos valores, a criação de um imposto sob a propriedade das terras e o estabelecimento do registro e demarcação de todas as propriedades em um prazo de seis meses.

A proposta, que já assegurava boa parte dos interesses dos grandes proprietários, foi aprovada e enviada para o Senado. No ano de 1848, os senadores decidiram estabelecer algumas alterações que retiravam a cobrança do imposto e substituía as penas de desapropriação – mediante situação irregular – pelo pagamento de multas. Após a aprovação dessas correções, o Senado aprovou definitivamente a lei no ano de 1850.

Por meio desta, a terra se transformava em uma mercadoria de alto custo, acessível a uma pequena parte da população brasileira. Com isso, pessoas com condição financeira inferior – como ex-escravos, imigrantes e trabalhadores livres – tinham grandes dificuldades em obter um lote de terras. Paralelamente, apesar de regulamentar a propriedade agrária, a lei de terras não foi cumprida em boa parte das propriedades, legitimando o desmando e a ampliação de terras dos grandes proprietários.

Apesar de ter sido criada em um momento completamente distinto das nossas instituições políticas e condições sócio-econômicas, a Lei de Terras de 1850 legalizou o penoso processo de concentração de terras que marcou a história brasileira. Ainda hoje, alguns movimentos populares tentam superar esse arcaico traço de nossa história ao defender uma reforma agrária capaz de facilitar o acesso às terras para aquelas famílias camponesas que almejam uma condição de vida mais digna.

Produtos Notáveis Mais Comuns

PN1. Quadrado da soma de dois números reais a e b quaisquer – a mais b ao quadrado é igual ao quadrado do primeiro mais duas vezes o primeiro vezes o segundo, mais o quadrado do segundo:

(a + b)2 = a2 + 2ab + b2

Demonstração:

Pela definição de potenciação temos que:

(a + b)2 = (a + b)(a + b)

Utilizando-se da propriedade distributiva da multiplicação:

(a + b)2 = a(a + b) + b(a + b) = a2 + ab + ba + b2

E, finalmente pela propriedade comutativa vem:

(a + b)2 = a2 + 2ab + b2

PN2. Quadrado da diferença de dois números reais a e b quaisquer – a menos b ao quadrado é igual ao quadrado do primeiro menos duas vezes o primeiro vezes o segundo, mais o quadrado do segundo:

(a – b)2 = a2 – 2ab + b2

PN3. O Produto da soma pela diferença de dois números reais a e b quaisquer é igual ao quadrado do primeiro termo (a) menos o quadrado do segundo (b):

(a + b)(a – b) = a2 – b2

Demonstração:

Novamente é decorrência das propriedades distributiva e comutativa da multiplicação:

(a + b)(a – b) = a(a – b) + b(a – b) = a2 – ab + ba – b2 = a2 – b2

PN4. Cubo da soma de dois números reais a e b quaisquer – a mais b ao cubo é igual ao cubo do primeiro mais três vezes o quadrado do primeiro vezes o segundo, mais três vezes o primeiro vezes o quadrado do segundo, mais o cubo do segundo:

(a + b)3 = a3 + 3a2b + 3ab2 + b3

Demonstração:

Da definição de potenciação:

(a + b)3 = (a + b)(a + b)2

Pela propriedade PN1:

(a + b)3 = (a + b)(a2 + 2ab + b2)

Da propriedade distributiva da multiplicação vem:

(a + b)3 = a(a2 + 2ab + b2) + b(a2 + 2ab + b2)

=> (a + b)3 = a3 + 2a2b + ab2 + ba2 + 2ab2 + b3

Somando os termos comuns com o uso da propriedade comutativa:

(a + b)3 = a3 + 3a2b + 3ab2 + b3

PN5. Cubo da diferença de dois números reais a e b quaisquer – a menos b ao cubo é igual ao cubo do primeiro menos três vezes o quadrado do primeiro vezes o segundo, mais três vezes o primeiro vezes o quadrado do segundo, menos o cubo do segundo:

(a + b)3 = a3 – 3a2b + 3ab2 – b3

PN6. Produto de Stevin:

(x + a)(x + b) = x2 + (a + b)x + ab

PN7. Produtos de Warring:

[1] a3 + b3 = (a + b)(a2 – ab + b2)

[2] a3 – b3 = (a – b)(a2 + ab + b2)

Demonstração de [1]:

Da propriedade PN4 temos que:

(a + b)3 = a3 + 3a2b + 3ab2 + b3

Por outro lado:

(a + b)3 = (a + b)(a + b)2 = (a + b)(a2 + 2ab + b2)

Substituindo na igualdade anterior vem:

a3 + 3a2b + 3ab2 + b3 = (a + b)(a2 + 2ab + b2)

Ajustando a igualdade e colocando os termos comuns em evidência:

a3 + b3 = (a + b)(a2 + 2ab + b2) – 3a2b – 3ab2

=> a3 + b3 = (a + b)(a2 + 2ab + b2) – 3ab(a + b)

=> a3 + b3 = (a + b)(a2 + 2ab + b2 – 3ab) = (a + b)(a2 – ab + b2)

Progressão Geométrica aula 3

Cálculo de Derivadas

 Olá, na matéria de hoje vou mostrar a definição e o modo prático para se calcular a derivada de um função explícita (y ou f(x) isolado). No próximo artigo, vou mostrar algumas propriedades da diferenciação.
Definição:
OBS: Para usar a definição, é necessário um conhecimento prévio sobre Limites.
Definição:
Lim    f(x+Δx) - f(x)
Δx >> 0      Δx
- Método prático:
OBS: Esse método só serve para derivadas de uma função potência (não exponencial natural).
Método Prático: Dx(x^n) = n.x^n-1 (leia-se Derivada de x elevado a n é igual a n multiplicado por x elevado a n-1.
  Exemplo: f(x) = x³ então f'(x) = 3x² .
http://www.infoescola.com/

quinta-feira, 28 de novembro de 2019

Limites

OBMEP

Dirigido a professores de Matemática de escolas públicas municipais e estaduais, com dois anos de experiência no ensino básico, o programa OBMEP na Escola 2020 está com as inscrições abertas até 28 de junho.
A meta principal é melhorar a qualidade do ensino da disciplina no país, estimulando a adoção de novas práticas didáticas nas salas de aula e atividades extraclasses com o uso dos materiais da OBMEP, como provas e bancos de questões.
Professores de todo o país serão orientados no desenvolvimento de conteúdos programáticos, seguindo a prática didática de resolução de problemas, no trabalho com grupos de alunos selecionados em suas escolas ou em escolas vizinhas.
A seleção para a atuação no programa será feita a partir da Prova de Habilitação 2019, que ocorrerá em 28 de setembro. Os professores premiados na edição 2019 da OBMEP (lista será divulgada em 3 de dezembro) já estão com as vagas garantidas, independentemente da realização ou não da prova, bem como de seu resultado.
Realizado pelo IMPA com apoio da Sociedade Brasileira de Matemática (SBM), o programa é promovido com recursos do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) e do Ministério da Educação (MEC).
O OBMEP na Escola 2020 conta, também, com o patrocínio da Fundação Itaú Social por meio de bolsas oferecidas aos professores participantes. De março a setembro de 2020, os professores habilitados e selecionados receberão uma bolsa no valor mensal de R$ 765 para realizarem as atividades.
Para fazer a inscrição, clique aqui.
Para mais informações, acesse o regulamento.
Fique sempre bem informado, clique aqui e participe do nosso grupo para receber as novidades em primeira mão.
Fonte:https://impa.br

Colocação pronominal

"[...] a pronúncia brasileira diversificada da lusitana; daí resulta que a colocação pronominal em nosso falar espontâneo não coincide perfeitamente com o falar dos portugueses".

(Said Ali, Gramática Secundária da Língua Portuguesa, 4ª ed. São Paulo: Melhoramentos)

"A Gramática, alicerçada na tradição literária, ainda não se dispôs
a fazer concessões a algumas tendências do falar de brasileiros cultos, e não leva em conta as possibilidades estilísticas que os escritores conseguem extrair da colocação de pronomes átonos".

(Bechara, Evanildo Moderna Gramática Portuguesa, 37ª ed. rev. amp. Rio de Janeiro: Lucerna, 2004)

Existem várias discussões em relação ao critério brasileiro da colocação pronominal face ao modelo português. Como bem salienta Evanildo Bechara, a linguística moderna pede que eles sejam revistos. No entanto, devido aos objetivos desta nossa pequena explanação, nos limitaremos a passar em revista os principais casos de colocação, de acordo com a norma prescritiva das gramáticas tradicionais.

Pronomes oblíquos átonosme/ te/ se/ o(s)/ a(s)/ lhe(s)/ nos/ vos

Há três colocações possíveis desses pronomes em relação ao verbo:










  • Próclise - o pronome vem antes do verbo. Ex.: Não me interessam seus motivos.
  • Ênclise - o pronome vem depois do verbo. Ex.: Interessam-me seus motivos.
  • Mesóclise - o pronome vem no meio do verbo: Ex.: Interessar-me-ão os seus motivos.

    A colocação do pronome átono obedece a várias normas, dentre elas, por exemplo, o número de verbos presentes na frase, se é formada de um só verbo ou mais de um (locução verbal) etc.

    Próclise

    1. Em orações subordinadas:
  • O pai pediu que o filho se afastasse. (substantiva objetiva direta)
  • Seria penoso conciliar o sono no estado de nervos em que me achava. (adjetiva restritiva)
  • Desci pelas escadas do sétimo andar, logo que o zelador do prédio me comunicou, pelo telefone, o acontecimento. (adverbial temporal)

    2. Com adjunto adverbial, sem pausa:
  • Naquela época se encontravam em seu cofre os brilhantes provindos de nossa atividade em Goiânia.

    Advérbios (hoje, aqui, sempre, talvez, muito...):
  • Ele sempre nos diz as mesmas palavras. Observação: Havendo pausa, o pronome vem depois do verbo.

    3. Oração iniciada por palavras interrogativa ou exclamativa:
  • Quem te contou isso?
  • Como você se engana!

    4. Junto de palavra de sentido negativo (não, nada, nem, nunca...):
  • Nunca o vi tão triste.
  • Notei, num casaco esporte, a falta de um botão, de cuja perda não me lembrava.

    5. Junto de pronomes (Relativos: que, quais, qual, onde.../ Indefinidos: alguém, muitos, todos, poucos.../ Demonstrativos: este, esta, aquele, aquilo...):
  • Todos me deram apoio.
  • Este é o garoto de quem lhe falei.
  • Muitos se dizem capazes de vencer.
  • Essa notícia me pegou de surpresa.

    6. Com o verbo no infinitivo precedido de preposição:
  • Até se darem conta do erro, passou muito tempo. (infinitivo)

    7. Com o verbo no gerúndio precedido da preposição em:
  • Em se discutindo esse assunto, apresente seus argumentos.

    Observação: Se gerúndio não for precedido de em, deve ocorrer ênclise (comparar com o item 3, a seguir).

    8. Em orações que exprimem desejo:
  • Os anjos te acompanhem!

    9. Conjunções (que, quando, embora, se, como...):
  • Espero que nos encontremos logo.

    Ênclise

    1. No início de oração:
  • "Disse-me o gerente: A polícia..."

    Observação: Na linguagem informal falada ou escrita, contudo, é comum iniciar-se a oração com pronome oblíquo átono.
  • Me diga aí qual foi o resultado do seu time.

    Observação: A próclise ou a ênclise em início de oração dependerá do tipo de linguagem que a situação e o contexto recomendam: formal ou informal, falada ou escrita.

    2. Com o verbo no imperativo afirmativo:
  • No jantar, alimentem-me pouco.

    3. Com o verbo no gerúndio não precedido da preposição em:
  • "...sentia graves acontecimentos tramando-se em torno de mim".
  • "O pão nosso de cada dia dai-nos hoje".

    Mesóclise

    Coloca-se o pronome no meio do verbo: (a) quando o verbo estiver no futuro; (b) quando iniciar a frase; e (c) quando antes dele não houver palavra atrativa:
  • "Dir-lhe-ei tudo o que penso".
  • "Vê-la-ia hoje à noite".
  • *Jorge Viana de Moraes é professor universitário em cursos de graduação e pós-graduação na área de Letras. Atualmente, mestrando em Língua Portuguesa e Filologia pela Universidade de São Paulo.