A Lei de Terras retardou a formação de uma classe de pequenos e médios proprietários no Brasil.
A questão agrária no Brasil, tão atual e discutida por diversos setores de nossa sociedade, remonta um longo processo histórico que assinala o problema da concentração de terras em nosso país. Durante o Segundo Reinado, destacamos um dos mais importantes marcos desse processo no momento em que o poder imperial estabelece a Lei de Terras de 1850. Sendo um fruto de seu tempo, essa lei assinalou o predomínio dos grandes proprietários de terra no cenário político do século XIX.
Essa lei surgiu em uma época de intensas transformações sociais e políticas do Império. Naquele mesmo ano, duas semanas antes da aprovação da Lei de Terras, o governo imperial criminalizou o tráfico negreiro no Brasil por meio da aprovação da Lei Euzébio de Queiroz. De fato, essas duas leis estavam intimamente ligadas, pois o fim da importação de escravos seria substituído por ações que incentivavam a utilização da mão de obra assalariada dos imigrantes europeus.
A chegada desse novo contingente populacional, representava uma ameaça ao interesse econômico de muitos proprietários de terra. De fato, vários dos imigrantes europeus esperavam chegar ao Brasil para obterem terras onde poderiam praticar um tipo de agricultura contrário ao sistema monocultor e agroexportador estabelecido pela nossa classe proprietária de terras. Além disso, a extinção do regime de sesmarias, abolido em 1822, representava um risco à grande propriedade mediante a falta de uma nova lei agrária.
Antes da aprovação dessa lei, já em 1843, foi oferecida à Câmara de Deputados um primeiro projeto de lei onde se defendia uma política agrária semelhante à que foi criada para o processo de colonização australiano. Esse primeiro projeto liberava a compra de terras devolutas por meio de pagamento à vista e com altos valores, a criação de um imposto sob a propriedade das terras e o estabelecimento do registro e demarcação de todas as propriedades em um prazo de seis meses.
A proposta, que já assegurava boa parte dos interesses dos grandes proprietários, foi aprovada e enviada para o Senado. No ano de 1848, os senadores decidiram estabelecer algumas alterações que retiravam a cobrança do imposto e substituía as penas de desapropriação – mediante situação irregular – pelo pagamento de multas. Após a aprovação dessas correções, o Senado aprovou definitivamente a lei no ano de 1850.
Por meio desta, a terra se transformava em uma mercadoria de alto custo, acessível a uma pequena parte da população brasileira. Com isso, pessoas com condição financeira inferior – como ex-escravos, imigrantes e trabalhadores livres – tinham grandes dificuldades em obter um lote de terras. Paralelamente, apesar de regulamentar a propriedade agrária, a lei de terras não foi cumprida em boa parte das propriedades, legitimando o desmando e a ampliação de terras dos grandes proprietários.
Apesar de ter sido criada em um momento completamente distinto das nossas instituições políticas e condições sócio-econômicas, a Lei de Terras de 1850 legalizou o penoso processo de concentração de terras que marcou a história brasileira. Ainda hoje, alguns movimentos populares tentam superar esse arcaico traço de nossa história ao defender uma reforma agrária capaz de facilitar o acesso às terras para aquelas famílias camponesas que almejam uma condição de vida mais digna.
Essa lei surgiu em uma época de intensas transformações sociais e políticas do Império. Naquele mesmo ano, duas semanas antes da aprovação da Lei de Terras, o governo imperial criminalizou o tráfico negreiro no Brasil por meio da aprovação da Lei Euzébio de Queiroz. De fato, essas duas leis estavam intimamente ligadas, pois o fim da importação de escravos seria substituído por ações que incentivavam a utilização da mão de obra assalariada dos imigrantes europeus.
A chegada desse novo contingente populacional, representava uma ameaça ao interesse econômico de muitos proprietários de terra. De fato, vários dos imigrantes europeus esperavam chegar ao Brasil para obterem terras onde poderiam praticar um tipo de agricultura contrário ao sistema monocultor e agroexportador estabelecido pela nossa classe proprietária de terras. Além disso, a extinção do regime de sesmarias, abolido em 1822, representava um risco à grande propriedade mediante a falta de uma nova lei agrária.
Antes da aprovação dessa lei, já em 1843, foi oferecida à Câmara de Deputados um primeiro projeto de lei onde se defendia uma política agrária semelhante à que foi criada para o processo de colonização australiano. Esse primeiro projeto liberava a compra de terras devolutas por meio de pagamento à vista e com altos valores, a criação de um imposto sob a propriedade das terras e o estabelecimento do registro e demarcação de todas as propriedades em um prazo de seis meses.
A proposta, que já assegurava boa parte dos interesses dos grandes proprietários, foi aprovada e enviada para o Senado. No ano de 1848, os senadores decidiram estabelecer algumas alterações que retiravam a cobrança do imposto e substituía as penas de desapropriação – mediante situação irregular – pelo pagamento de multas. Após a aprovação dessas correções, o Senado aprovou definitivamente a lei no ano de 1850.
Por meio desta, a terra se transformava em uma mercadoria de alto custo, acessível a uma pequena parte da população brasileira. Com isso, pessoas com condição financeira inferior – como ex-escravos, imigrantes e trabalhadores livres – tinham grandes dificuldades em obter um lote de terras. Paralelamente, apesar de regulamentar a propriedade agrária, a lei de terras não foi cumprida em boa parte das propriedades, legitimando o desmando e a ampliação de terras dos grandes proprietários.
Apesar de ter sido criada em um momento completamente distinto das nossas instituições políticas e condições sócio-econômicas, a Lei de Terras de 1850 legalizou o penoso processo de concentração de terras que marcou a história brasileira. Ainda hoje, alguns movimentos populares tentam superar esse arcaico traço de nossa história ao defender uma reforma agrária capaz de facilitar o acesso às terras para aquelas famílias camponesas que almejam uma condição de vida mais digna.
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