quinta-feira, 3 de outubro de 2019

Adjunto adverbial e Adjunto adnominal – pontos divergentes

estudar os termos, tendo em vista a função que estes desempenham dentro de um dado contexto, constatamos que determinados termos são dotados de características que os fazem ser semelhantes entre si.
Tal aspecto, na maioria das vezes, converge para um só fato: a dificuldade em identificarmos a verdadeira função exercida pelo termo em estudo. Para tanto, basta lembrarmo-nos do complemento nominal e do objeto indireto, uma vez que ambos são regidos de preposição, assim como acontece também com o complemento e o adjunto nominal, os quais possuem esse mesmo traço peculiar.
Partindo de tal pressuposto, o artigo em questão tem por finalidade apontar as demarcações que se manifestam entre o adjunto adverbial e o adjunto adnominal. Sendo assim, vejamo-las:

Trata-se aqui de um adjunto adverbial, uma vez que o termo expresso por “muita cautela” modifica o verbo dirigir, representando o modo pelo qual devemos dirigir. Assim, tal classificação (o adjunto adverbial) sempre se refere a verbos, adjetivos ou advérbios. Como em:

Analisemos, portanto, este outro exemplo:


Trata-se de um adjunto adnominal, visto que o termo em evidência modifica o substantivo “procedimento”. Sendo assim, diante de tal ocorrência, atribuímos-lhe a respectiva classificação (adjunto adnominal).

Por Vânia Duarte
Graduada em Letras

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