Tal aspecto, na maioria das vezes, converge para um só fato: a dificuldade em identificarmos a verdadeira função exercida pelo termo em estudo. Para tanto, basta lembrarmo-nos do complemento nominal e do objeto indireto, uma vez que ambos são regidos de preposição, assim como acontece também com o complemento e o adjunto nominal, os quais possuem esse mesmo traço peculiar.
Partindo de tal pressuposto, o artigo em questão tem por finalidade apontar as demarcações que se manifestam entre o adjunto adverbial e o adjunto adnominal. Sendo assim, vejamo-las:

Trata-se aqui de um adjunto adverbial, uma vez que o termo expresso por “muita cautela” modifica o verbo dirigir, representando o modo pelo qual devemos dirigir. Assim, tal classificação (o adjunto adverbial) sempre se refere a verbos, adjetivos ou advérbios. Como em:

Analisemos, portanto, este outro exemplo:

Trata-se de um adjunto adnominal, visto que o termo em evidência modifica o substantivo “procedimento”. Sendo assim, diante de tal ocorrência, atribuímos-lhe a respectiva classificação (adjunto adnominal).
Por Vânia Duarte
Graduada em Letras
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