Após anos de prestações, para que o veículo seja finalmente seu, são necessários alguns procedimentos
O procedimento para desalienar o veículo após a quitação do financiamento é simples, mas gera muitas dúvidas. Primeiro é necessário diferenciar o tipo de financiamento contratado, se é Crédito Direto ao Consumidor (CDC) ou Leasing. Para os dois tipos o procedimento é simples, mas diferenciado.
CDC
Em caso de CDC, modalidade mais comum atualmente, desde o início do contrato o carro fica em nome do comprador. Porém, alienado para a instituição financeira. No campo de observações do documento do veículo consta o termo “alienação fiduciária”, seguida do nome do banco. Uma vez pagas todas as prestações, é de responsabilidade da instituição financeira comunicar ao Detran o fim do pagamento. Automaticamente é inserida no sistema a informação de desalienação. E pronto. O veículo está liberado para venda ou qualquer outro trâmite.
Não há necessidade de emissão de novo documento. No entanto, é comum o banco demorar ou simplesmente não repassar a informação ao Detran. Nesse caso, cabe ao proprietário procurar a instituição financeira, comprovando o pagamento e pedindo que se faça o comunicado.
Leasing
Já quando o contrato é feito por leasing, ao contrário do CDC, o carro fica em nome da instituição financeira, sendo o dono do carro o arrendatário. Nesse tipo de transação, no campo de observações do documento do carro consta a informação “arrendamento mercantil”, seguida do nome do (futuro) dono do carro. Ao término do pagamento das prestações, o banco também faz o comunicado de desalienação. Porém, o procedimento não acabou.
O proprietário deve enviar pelos Correios com AR (carta registrada) uma série de documentos ao banco contratado, incluindo – sem medo – o recibo de transferência (CRV) original totalmente em branco (inclusive sem assinar).
Normalmente os procedimentos são descritos no próprio carnê de pagamento ou no site do banco. Depois que receber a documentação, o banco preencherá o recibo de transferência, datando, assinando e reconhecendo firma. E em seguida o devolverá ao proprietário, que precisará, depois de assinar e também reconhecer firma, fazer a transferência do carro para o seu nome, como em qualquer situação de venda de veículo.
O procedimento é simples e não há necessidade de despachante.
O proprietário, no entanto, deve ficar atento à data constante no recibo de transferência, pois o prazo para o procedimento, contado dessa data, é de 30 dias. Como em qualquer procedimento de venda de veículo, se esse prazo não for respeitado, o proprietário estará cometendo uma infração grave, com multa de R$ 195,23 e perda de cinco pontos na carteira (artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro).
Se o proprietário continuar com dúvidas, basta entrar em contato com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e pedir orientações.
Por Mariana Czerwonka.
fonte:http://portaldotransito.com.br
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