As vilas e cidades da colônia, como previam as ordenações Reais, existiam as Câmaras Municipais. Representativas do poder local, as Câmaras ou Conselhos Municipais garantiam a participação política dos senhores de terras, membros da aristocracia rural, os “homens bons” . Eram presididas por um juiz ordinário e formadas por três vereadores, todos escolhidos localmente. Nas vilas principais, existia também a figura do juiz de fora , cuja nomeação era feita diretamente pela Coroa. A autonomia municipal era simbolizada pelo pelourinho, um marco erigido na praça principal da povoação. As atribuições das Câmaras Municipais As Câmaras Municipais possuíam inúmeras atribuições, como a nomeação de servidores locais, o exercício de papel de polícia local, a verificação do peso e do preço das mercadorias e a designação de procuradores, seus representantes perante o governo da metrópole. Além disso, legislavam em nível local, através das posturas municipais. Em alguns casos, suas at
Esse é o blog do Professor de Matemática Carlos Barroso. Trabalho no Colégio Estadual Dinah Gonçalves . Valéria-Salvador-Bahia .Inscreva-se Já no meu canal www.youtube.com/accbarroso1 e receba as videoaulas de Matemática.