terça-feira, 10 de março de 2020

Constituição de 1824

Características da constituição de 1824
A Constituição de 1824 criava a monarquia imperial, hereditária, constitucional e representativa, apoiada na di­visão dos três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário, com o acréscimo do poder Moderador, um quarto poder de uso exclusivo e pessoal do Imperador.

Estabelecia o voto censitário e as eleições indiretas, definindo os níveis de participação política a partir da renda de cada um: os “eleitores de paróquia” deveriam possuir uma renda mínima de 100 mil réis e os “eleitores de província” de 200 mil réis; para ser elegível como deputado, a renda mínima era de 400 mil réis e para o Senado, de 800 mil réis. Também eram excluídos os menores de 25 anos, padres, criados e escravos. A religião católica foi declarada oficial e a Igreja ficou subordinada ao Estado: através do Padroado, o imperador poderia prover cargos eclesiásticos, que eram remunerados pelo governo e com o beneplácito, garantia ou não, a aplicação no Brasil, das decisões papais e conciliares.

Os quatro poderes, quanto à organização e funcio­namento, estavam distribuídos da seguinte maneira:
Executivo: era exercido pelo Imperador e seus ministros, por ele nomeados e demitidos. Cabia a este poder a indicação dos presidentes de província, que, por sua vez escolhiam os membros dos conselhos provinciais.
Legislativo: era representado e exercido pela Assembléia Geral, composta por duas Câmaras: a Câmara dos Deputados, eletiva e temporária (por 4 anos), e o Se­nado vitalício, cujos membros eram escolhidos e nomea­dos pelo Imperador a partir de uma lista tríplice. Judiciário: estava a cargo de magistrados e juízes e o órgão máximo era o Supremo Tribunal de Justiça.
• Moderador: de uso exclusivo e pessoal do Imperador, era um superpoder que lhe garantia a inter­venção nos outros três poderes. Através dele, nomeavam-­se os senadores, juízes, magistrados e dissolvia-se a Câmara dos Deputados. O seu órgão de assessoria era o Conselho de Estado, cujos conselheiros também eram nomeados pelo Imperador, em caráter vitalício. Com isso, instalava-se no Brasil um Estado Unitário, cuja marca principal era a excessiva centralização de todas as decisões políticas e administrativas.

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