terça-feira, 10 de março de 2020

Constituição de 1891

Com a Proclamação da República deixou de vigorar a Constituição de 1824.
Em 3/12/1889, o Governo Provisório nomeou uma comissão para elaborar o projeto da Constituição que seria apresentado ao futuro Congresso Constituinte da República dos Estados Unidos do Brasil. O Projeto da Constituição foi entregue ao governo em 30/5/1890, que encarregou o ministro Rui Barbosa de revê-la; este melhorou sua redação e não raro modificou sua estrutura. Por decreto de 22/06/1890, aprovou-se o projeto; com ligeiras modificações nele introduzidas, foi, em novembro, apresentada ao Congresso Constituinte, este, instalado sob a presidência de Prudente de Moraes em 15/11/1890, em 24/02/1891 promulgou a 1ª Constituição da República.
Era uma Constituição de espírito liberal, fortemente presidencialista, federal e democrática. Constituía-se o Brasil numa federação de 20 Estados, aos quais se concedia ampla autonomia, econômica e administrativa; estes eram governados por um presidente eleito diretamente pelo povo, com um mandato de 4 anos. O Presidente da República, eleito diretamente pelo povo (sufrágio universal), governava durante um quatriênio, constituindo o Poder Executivo. Os membros do Congresso Nacional, órgão do poder Legislativo, composto do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, eram também eleitos diretamente pelo povo, os deputados para um período de 4, e, os Senadores, para um período de 9 anos. O supremo Tribunal Federal era o órgão superior do Poder Judiciário. Consagrava-se ampla liberdade individual, política e econômica, e tornava-se o estado sem religião oficial.
Principais características da Constituição de 1891
- a adoção da democracia e da forma republicana de governo (República Federativa, sob o nome República dos Estados Unidos do Brasil – reflexo da influência norte-americana);
- a existência dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário (extinguindo-se Poder Moderador, da época do Império);
- o exercício do Poder Executivo pelo Presidente da República, auxiliado por ministros de sua livre escolha;
- o exercício do Poder Judiciário pelo Supremo Tribunal Federal;
- o Poder Legislativo, constituído pelo Congresso Nacional: Senado Federal e Câmara dos Deputados;
- a escolha do Presidente da República e dos membros do poder Legislativo por meio do sufrágio direto universal masculino(os cidadãos com direitos plenos poderiam votar em seus representantes, sem necessidade de comprovar a renda); não podiam votar: analfabetos, menores de 21 anos, mulheres, monges regulares, praças das Forças Armadas e mendigos;
- a Igreja separada do estado (o artigo 72 extinguia o Padroado do tempo do Império);
- ampla autonomia para os estados, que escolheriam seus representantes, teriam bancos regionais com liberdade para emitir moeda, poderiam contrair empréstimos no exterior e ter corpos militares próprios (federalismo);
- aos municípios seria reservada a escolha de prefeitos e integrantes das Câmaras Municipais, para o exercício dos poderes Executivo e Legislativo, respectivamente;
- a reforma do Código Penal, com a extinção da pena de morte.
Autoria: Renato Aquino Záchia

Nenhum comentário:

Postar um comentário