Colégio Estadual Dinah Gonçalves
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A Lei de Biossegurança aprovada em 2005 permite a comercialização de organismos transgênicos, ou seja, aqueles que receberam genes de outra espécie.
Na década de 70, foi criada uma técnica que permite unir DNA de espécies distintas. A manipulação é feita com o uso de enzimas: a enzima de restrição reconhece certas seqüências de bases do DNA e corta a molécula; a enzima DNA ligase une o gene de interesse a um vetor que vai permitir a transferência do gene para o interior de um organismo, e o resultado da união é o DNA recombinante. O vetor pode ser um plasmídeo, que é um segmento de DNA circular, presente em bactérias.
Existem diversas aplicações da transgenia: bactérias que produzem insulina humana; soja RR com gene de bactéria mais resistente a determinado herbicida; ovelha com gene humano capaz de produzir o fator de coagulação que falta aos hemofílicos etc. Não restam dúvidas de que a transgenia é uma poderosa ferramenta e pode salvar espécies da extinção. A melhoria da produtividade e da conservação dos alimentos poderia vir dessa tecnologia.
Mas, como vivemos numa época em que grandes corporações têm poder maior do que muitos países, é interessante a população estar alerta aos riscos: dano ambiental (avaliar o impacto ambiental para cada cultura); fator econômico (evitar a formação de cartéis que possam dominar o mercado da produção de alimentos); risco à saúde (há possibilidade de reações alérgicas), além da necessária rotulagem já prevista em lei e não cumprida.
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